Projeto de Lei nº 419/2004
Ementa
[VTA07] NORMAS SOBRE INSTALAÇÃO DE TELEFONES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
17/11/2004
Processo
01-0419/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2004 - Recebido por ATM
- 14/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 14/03/2005 - Recebido por CCJ
- 22/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/08/2005 - Recebido por ECON
- 12/08/2005 - Encaminhado por ECON
- 12/08/2005 - Recebido por FIN
- 18/08/2005 - Encaminhado por FIN
- 09/02/2006 - Recebido por SGP21
- 14/02/2006 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2006 - Recebido por SGP23
- 13/03/2006 - Encaminhado por SGP23
- 13/03/2006 - Recebido por SGP22
- 17/03/2006 - Encaminhado por SGP22
- 17/03/2006 - Recebido por CCJ
- 07/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2007 - Recebido por SGP21
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/03/2007 - Recebido por SGP23
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 23, Legislatura 14 em 17/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 58, Legislatura 14 em 08/02/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 164/2006 de 14/02/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 10/03/2006 atraves do(a) OF. ATL 044/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 419/04. publ. no doc de 11/03/06, pp. 11/12, cols. 4/segts, atraves do Documento Recebido nro. 296/2006
- Oficio CMSP 1116/2007 de 23/03/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui normas sobre a instalação de telefones comerciais e residenciais no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1° - Torna obrigatória a instalação de aparelho medidor de impulsos, capaz de indicar com precisão o tempo e os pulsos utilizados pelo usuário, a partir do momento em que a linha telefônica for devidamente instalada, pela Empresa de Telecomunicações responsável.
Art. 2° - As Empresas de Telecomunicações, responsáveis pelas instalações de linhas telefônicas, deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias providenciar a instalação do aparelho mencionado no artigo anterior, nas linhas telefônicas instaladas antes da publicação desta lei, sob pena de aplicação de multa determinada através de regulamentação indicada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.