Radar Municipal

Projeto de Lei nº 419/2004

Ementa

[VTA07] NORMAS SOBRE INSTALAÇÃO DE TELEFONES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0419/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas sobre a instalação de telefones comerciais e residenciais no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1° - Torna obrigatória a instalação de aparelho medidor de impulsos, capaz de indicar com precisão o tempo e os pulsos utilizados pelo usuário, a partir do momento em que a linha telefônica for devidamente instalada, pela Empresa de Telecomunicações responsável.

Art. 2° - As Empresas de Telecomunicações, responsáveis pelas instalações de linhas telefônicas, deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias providenciar a instalação do aparelho mencionado no artigo anterior, nas linhas telefônicas instaladas antes da publicação desta lei, sob pena de aplicação de multa determinada através de regulamentação indicada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.