Projeto de Lei nº 420/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS SUPERMERCADOS E /OU ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, EM AFIXAREM CARTAZES INFORMATIVOS SOBRE OS PRODUTOS COM DATA PRÓXIMA DE VENCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0420/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/06/2005 - Recebido por SGP22
- 14/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por GV34
- 22/09/2005 - Encaminhado por GV34
- 22/09/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2005 - Recebido por ECON
- 13/02/2006 - Encaminhado por ECON
- 13/02/2006 - Recebido por SAUDE
- 04/08/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 04/08/2006 - Recebido por SGP21
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 04/08/2006 - Recebido por SGP23
- 04/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/09/2006 - Recebido por SGP22
- 06/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2006 - Recebido por SGP12
- 23/10/2006 - Encaminhado por SGP12
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/04/2012 - Recebido por SGP21
- 25/02/2019 - Encaminhado por SGP21
- 26/02/2019 - Recebido por SGP23
- 27/02/2019 - Encaminhado por SGP23
- 27/02/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 14 em 29/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 80, Legislatura 14 em 02/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2757/2006 de 08/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/09/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 127/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 420/05 do vereador adolfo quintas publ. no doc de 02/09/06, p. 5, col. 3, atraves do Documento Recebido nro. 1340/2006
- Oficio CMSP 112/2019 de 13/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e/ou estabelecimentos comerciais que vendem produtos alimentícios, em afixarem cartazes informativos sobre os produtos com data próxima de vencimento, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica determinado a obrigatoriedade dos supermercados e/ou estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo, que comercializam produtos alimentícios perecíveis, afixarem cartazes em suas prateleiras, em letras legíveis, declinando as datas dos vencimentos dos produtos que estejam prestes a vencer.
Parágrafo único. Para efeito do caput do artigo 1º, considera-se como prazo dos alimentos a vencer, 30 (trinta) dias antes da data de seu vencimento.
Artigo 2º. As empresas que não se adequarem às normas estabelecidas por esta lei, estarão sujeitas à penalidade pecuniária, de acordo seu potencial econômico, não podendo o valor da multa a ser aplicada, ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), além de outras sanções inerentes.
Artigo 3º. O executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua promulgação.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2005. Às Comissões competentes.