Projeto de Lei nº 422/2002
Ementa
ALTERA A LEI 11.632/1994, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABE- LECIMENTO DE UMA POLÍTICA INTEGRADA DE HABITAÇÃO, VOLTADA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA; AUTORIZA A INSTI- TUIÇÃO, JUNTO À COHAB/SP, DO FUNDO MUNICIPAL DE HABI- TAÇÃO; CRIA O CONSELHO DESSE FUNDO, E DÁ O. PROVS
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0422/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.509, de 10 de janeiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 13/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2002 - Recebido por CCJ
- 20/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2002 - Recebido por URB
- 19/12/2002 - Encaminhado por URB
- 07/01/2003 - Recebido por ATM
- 07/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 07/01/2003 - Recebido por LEG3
- 21/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 216, Legislatura 13 em 23/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 13 em 26/12/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 793/2002 de 27/12/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 394/02).
"Altera a Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre o estabelecimento de uma política integrada de habitação, voltada à população de baixa renda; autoriza a instituição, junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, do Fundo Municipal de Habitação; cria o Conselho do Fundo Municipal de Habitação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso III do artigo 10 da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - propiciar a produção de moradias, direta ou indiretamente, para a utilização sob a forma de locação social ou arrendamento residencial com opção de compra." (NR)
Art. 2º - O § 1º do artigo 10 da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:
"IV - firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, inclusive instituições financeiras, com o aporte de recursos para subsidiar programas habitacionais por elas desenvolvidos, desde que os programas sejam de interesse social e adequados às diretrizes, princípios e critérios de seleção da demanda estabelecidos nesta lei para utilização dos recursos do Fundo;
V - alienar imóveis às entidades conveniadas a que se refere o inciso IV deste parágrafo, por doação ou mediante a aplicação de redutor ao valor de mercado do imóvel, para uso exclusivo nos Programas Habitacionais de Interesse Social destinados às famílias de baixa renda." (AC)
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."