Radar Municipal

Projeto de Lei nº 426/2003

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A SEMANA 'SÃO PAULO DE TODOS OS SONS' E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0426/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.844, de 23 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo a semana "São Paulo de Todos os Sons" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo a semana "São Paulo de Todos os Sons", a ser realizada na semana em que se comemora o Aniversário do Município, 25 de janeiro.

Art. 2º. A semana "São Paulo de Todos os Sons", tem por finalidade:

I - promover, através da música, em vários eventos a diversidade cultural do município de São Paulo;

II - proporcionar à população paulistana uma nova opção de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural;

III - divulgar e estimular a produção musical paulistana, que reúne expressões de praticamente todas as regiões do país e até do mundo;

IV - criar eventos que enriqueçam o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta dias) a partir de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.