Radar Municipal

Projeto de Lei nº 426/2007

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO TÉCNICO DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

13/06/2007

Processo

01-0426/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.703, de 13 de fevereiro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/02/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"" INSTITUI NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO TÉCNICO DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Técnico de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º - O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".