Projeto de Lei nº 426/2007
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO TÉCNICO DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/06/2007
Processo
01-0426/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.703, de 13 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/06/2007 - Recebido por SGP22
- 16/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 16/07/2007 - Recebido por CCJ
- 16/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 28/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 10/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 86/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/02/2008 atraves do(a) OF ATL 68/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.703 p/ a cmsp promulgar o pl 426/07, atraves do Documento Recebido nro. 668/2008
- Oficio CMSP 409/2008 de 14/02/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"" INSTITUI NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO TÉCNICO DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Técnico de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Art. 2º - O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".