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Projeto de Lei nº 427/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA OS TRABALHADORES DESEMPREGADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0427/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para os concursos públicos municipais para os trabalhadores desempregados do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo aprova:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os desempregados residentes no Município de São Paulo nos concursos para preenchimento de cargos públicos municipais, da administração direta e indireta da Prefeitura.

Parágrafo Único - Considera-se desempregado aquele que comprovar não manter vínculo empregatício no período de 3 (três) meses anteriores a data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal.

Art. 2º - Cabe à Prefeitura do Município de São Paulo, em sua administração direta e indireta, em seus respectivos setores de seleção e recrutamento de Pessoal fiscalizarem no sentido da observância no disposto do artigo anterior da presente Lei.

Art. 3º - Fica proibido a distinção no que se refere ao acesso às informações, serviços, equipamentos e outros materiais entre pessoas que utilizarem desta isenção.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário, sem ônus aos munícipes que pagarão integralmente a taxa de inscrição.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de junho de 2005. Às Comissões competentes.