Projeto de Lei nº 428/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE "EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA PROPORCIONAR MAIS SAÚDE E LONGEVIDADE AOS IDOSOS ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0428/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.930, de 3 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2006 - Recebido por SGP22
- 05/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 05/09/2006 - Recebido por CCJ
- 02/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/04/2007 - Recebido por EDUC
- 16/05/2007 - Encaminhado por EDUC
- 16/05/2007 - Recebido por SAUDE
- 13/09/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 13/09/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 04/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 04/03/2009 - Recebido por FIN
- 30/04/2009 - Encaminhado por FIN
- 04/05/2009 - Recebido por SGP23
- 04/06/2009 - Encaminhado por SGP23
- 05/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/04/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 60/2008 de 11/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 356/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3240/2008
- Oficio CMSP 1499/2009 de 13/05/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação de "equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade aos idosos", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade, evitando e reduzindo o envelhecimento físico.
Art. 2º - Os equipamentos mencionados no artigo anterior deverão proporcionar aos idosos benefícios, tais como:
I - força muscular;
II - equilíbrio;
III - agilidade;
IV - mobilidade;
V - fortalecimento das articulações;
VI - coordenação motora.
Art. 3º - Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças, clubes esportivos municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".