Projeto de Lei nº 430/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR A FESTA E NOVENA DE SANTA IFIGÊNIA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, DO DIA 14 A 22 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/06/2009
Processo
01-0430/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.146, de 19 de abril de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/06/2009 - Recebido por SGP2
- 26/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 02/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/07/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por EDUC
- 27/01/2010 - Encaminhado por EDUC
- 28/01/2010 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP23
- 23/04/2010 - Encaminhado por SGP23
- 26/04/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 26/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1241/2010 de 14/04/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 20/04/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 58/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.146 par a cmsp promulgar o projeto de lei nº 430/09, de autoria do ver. gabriel chalita, atraves do Documento Recebido nro. 1644/2010
- Oficio CMSP 1282/2010 de 22/04/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/04/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a Festa e Novena de Santa Ifigênia, a ser realizada, anualmente, do dia 14 a 22 de setembro, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida um inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"....... - 14 a 22 de setembro: a Festa e a Novena de Santa Ifigênia, promovida pela Paróquia da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Santa Ifigênia, monumento cuja visita passa a integrar o roteiro histórico oficial da cidade. (NR)"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.