Projeto de Lei nº 433/2007
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/06/2007
Processo
01-0433/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 13/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por SGP21
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 05/08/2011 - Recebido por SGP12
- 19/08/2011 - Encaminhado por SGP12
- 19/08/2011 - Recebido por SGP21
- 22/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/09/2011 - Recebido por SGP23
- 19/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 24/10/2011 - Recebido por SGP22
- 24/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 24/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/03/2012 - Recebido por SGP22
- 20/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
- 05/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 05/04/2019 - Recebido por SGP23
- 11/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 228, Legislatura 15 em 14/09/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3475/2011 de 14/09/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 18/10/2011 atraves do(a) OF ATL 145/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 433/2007, de autoria do vereador chico macena, atraves do Documento Recebido nro. 2067/2011
- Oficio CMSP 411/2019 de 18/03/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa Primeiro Emprego na Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo e dá outras providências.
Art. 1.º Fica instituído no Município de São Paulo o Programa Primeiro Emprego na Administração Direta e Indireta, com as seguintes finalidades:
I - Permitir que jovens, com nível de formação média, primeiro e segundo graus, que ainda não tenham ocupado vagas no mercado de trabalho formal, tenham oportunidade de estagiarem na Administração direta e em empresas e autarquias da Prefeitura.
II - Permitir que a partir desse primeiro emprego, os jovens qualifiquem-se profissionalmente para o mercado de trabalho.
Art. 2.º Fica condicionada a participação no Programa Primeiro Emprego, ao preenchimento dos seguintes critérios:
I - Estar estudando no 1º ou 2º grau da rede Pública Municipal ou Estadual;
II - Ser indicado por uma entidade sem fins lucrativos que promove assistência a jovens em situação de risco social.
Art. 3.º Fica autorizada a Prefeitura a realizar convênios com Entidades Sociais sem fins lucrativos para as seguintes finalidades:
I - Promover a indicação e seleção dos jovens;
II - Promover o acompanhamento do jovem na família e na comunidade;
III - Promover o acompanhamento do jovem na escola.
Art. 4.º Os cargos de estagiários que não exijam nível superior, disponíveis na administração direta, empresas e autarquias do município, deverão ser preenchidos a partir deste Programa.
Art. 5º A Prefeitura, através de suas Secretarias, deverá realizar programas de apoio a estes jovens.
Art. 6º O período de estágio terá a duração de 2 anos.
Art. 7º O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2007. Às Comissões competentes.