Radar Municipal

Projeto de Lei nº 434/2001

Ementa

INSTITUI A SEMANA DO VOLUNTARIADO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

07/08/2001

Processo

01-0434/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.434, de 27 de setembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/09/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Semana do Voluntariado nas Escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA :

Art. 1º - Fica instituída a Semana do Voluntariado nas Escolas da Rede Pública de Ensino, no a ser realizada na 1ª Semana do mês de Junho de cada ano,.

Parágrafo Único - Nesse período será incentivada a formação de agentes solidários, que prestem serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, e energia para atender às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa.

Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas englobarão :

I. Programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais;

II. Programas de limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolas ou entidades;

III. Programas de atividades para preservação cultural, de resgate à memória histórica;

IV. Programas e atividades junto à terceira idade que se encontre em casas de repouso e afins;

V. Programas e atividades de recreação junto à hospitais, creches, orfanatos e afins;

VI. Outros programas correlatos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de Agosto de 2001. Às Comissões competentes.