Projeto de Lei nº 435/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU RELATIVO AOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO E SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS]
Autor
Apoiadores
Ricardo Montoro e Jose Nogueira
Data de apresentação
07/08/2003
Processo
01-0435/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2003 - Recebido por ATM
- 18/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 18/09/2003 - Recebido por DT7
- 23/10/2003 - Encaminhado por DT7
- 23/10/2003 - Recebido por ATM
- 28/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 28/10/2003 - Recebido por CCJ
- 26/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 29/11/2004 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/04/2005 - Recebido por SGP2
- 12/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 12/04/2005 - Recebido por URB
- 17/09/2007 - Encaminhado por URB
- 17/09/2007 - Recebido por SAUDE
- 11/04/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 11/04/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 34/2007 de 22/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/07/2007 atraves do(a) oficio ATL 383/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1798/2007
- Oficio CMSP 593/2007 de 14/12/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre projeto de lei 435/2003
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 20/02/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 47/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 699/2008
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a isenção do pagamento de IPTU relativo aos imóveis de propriedade de instituições de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - aos imóveis de propriedade de instituições de caráter filantrópico e sem fins lucrativos.
§1º. A isenção a que se refere o "caput" deste artigo será relativa a um único imóvel onde funciona a sede da instituições;
§2º. A instituição deverá apresentar documentação regularizada instruindo o requerimento em que pedirá o deferimento da referida isenção.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.