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Projeto de Lei nº 435/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU RELATIVO AOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO E SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS]

Autor

José Olímpio

Apoiadores

Ricardo Montoro e Jose Nogueira

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0435/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção do pagamento de IPTU relativo aos imóveis de propriedade de instituições de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - aos imóveis de propriedade de instituições de caráter filantrópico e sem fins lucrativos.

§1º. A isenção a que se refere o "caput" deste artigo será relativa a um único imóvel onde funciona a sede da instituições;

§2º. A instituição deverá apresentar documentação regularizada instruindo o requerimento em que pedirá o deferimento da referida isenção.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.