Radar Municipal

Projeto de Lei nº 437/2005

Ementa

CRIA O DISQUE-IDOSO, LINHA TELEFÔNICA DE TRÊS ALGARISMOS, GRATUITO, COM OS PRINCIPAIS SERVIÇOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0437/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.228, de 10 de outubro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/10/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o DISQUE-IDOSO, linha telefônica de três algarismos, gratuito, com os principais serviços da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o DISQUE-IDOSO, uma Central de Atendimento Telefônico, com as seguintes finalidades:

I - prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de São Paulo encaminhando-os àquele adequado ao seu atendimento;

II - receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, em perigo, desmemoriados e em risco de vida, encaminhando-os ao órgão competente;

III - auxiliar idosos a se localizarem no Município de Paulo.

Art. 2º O serviço de que trata esta Lei será disponibilizado através de linha telefônica de 3 (três) dígitos, de fácil memorização e específica para tal finalidade, sendo seu acesso gratuito e durante as 24 horas do dia.

Art. 3º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".