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Lei nº 14.228, de 10 de outubro de 2006

Ementa
Cria o Disque-Idoso, linha telefônica de 3 (três) algarismos, gratuito, com os principais serviços da Cidade de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/10/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 437/2005

Texto

LEI Nº 14.228, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 437/05, do Vereador Russomanno - PP)

Cria o Disque-Idoso, linha telefônica de 3 (três) algarismos, gratuito, com os principais serviços da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Disque-Idoso, uma Central de Atendimento Telefônico, com as seguintes finalidades:

I - prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de São Paulo, encaminhando-os àquele adequado ao seu atendimento;

II - receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, em perigo, desmemoriados e em risco de vida, encaminhando-as ao órgão competente;

III - auxiliar os idosos a se localizarem no Município de São Paulo.

Art. 2º O serviço de que trata esta lei será disponibilizado através de linha telefônica de 3 (três) dígitos, de fácil memorização e específica para tal finalidade, sendo seu acesso gratuito e durante as 24 horas do dia.

Art. 3º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal