Projeto de Lei nº 437/2009
Ementa
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL FAZENDA DA JUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/06/2009
Processo
01-0437/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/06/2009 - Recebido por SGP2
- 26/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 01/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/07/2009 - Recebido por CCJ
- 24/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 25/08/2009 - Recebido por URB
- 24/11/2009 - Encaminhado por URB
- 24/11/2009 - Recebido por SGP21
- 26/11/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/11/2009 - Recebido por SGP12
- 04/12/2009 - Encaminhado por SGP12
- 04/12/2009 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 05/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2012 - Recebido por SGP22
- 20/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 15 em 24/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2751/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 02/09/2011 atraves do(a) OF ATL 116/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 437/2009, de autoria da vereadora juliana cardoso, atraves do Documento Recebido nro. 1984/2011
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Redação original
Estabelece diretrizes para a criação e instalação do Parque Municipal Fazenda da Juta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da criação e instalação do Parque Municipal Fazenda da Juta, em área situada na confluência da Rua Augustin Luberti com as Ruas André Thevet e Luca Confaliti, no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente- Sapopemba, pautar-se-á pelas seguintes diretrizes, enviando esforços para instalar:
I - área de lazer para crianças, com brinquedos e atividades para adequadas, inclusive para crianças com necessidade especiais;
II - trilhas para lazer e desenvolvimento de estudos ambientais;
III - área de lazer para pessoas de terceira idade;
IV - ciclovia e bicicletário;
V - pista de caminhada e de corrida, inclusive para a prática de "Cooper";
VI - quadras destinadas a práticas esportivas;
VII - viveiro de plantas que possa produzir mudas para plantio no próprio parque, para distribuição para as escolas da região e para a população em geral, privilegiando-se as espécies nativas da flora existente no local;
VIII - equipamentos sanitários em numero proporcional á área e ao seu uso potencial pela população;
IX - posto avançado da Guarda Civil Metropolitana - GCM;
X - atendimento de primeiros socorros em postos de pronto atendimento instalados nas suas dependências.
Art. 2º As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a instalação e manutenção do parque, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Junho de 2009. Às Comissões competentes.