Projeto de Lei nº 44/2003
Ementa
[VTA05] NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DE SKATES, PATINS, PATINETES E SIMILARES DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/02/2003
Processo
01-0044/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/02/2003 - Recebido por ATM
- 17/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/03/2003 - Recebido por GV54
- 19/03/2003 - Encaminhado por GV54
- 19/03/2003 - Recebido por ATM
- 20/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 20/03/2003 - Recebido por CCJ
- 27/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2003 - Recebido por URB
- 17/09/2003 - Encaminhado por URB
- 17/09/2003 - Recebido por EDUC
- 23/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 23/10/2003 - Recebido por LEG3
- 04/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 04/11/2003 - Recebido por EDUC
- 09/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 10/03/2004 - Recebido por FIN
- 01/07/2004 - Encaminhado por FIN
- 01/07/2004 - Recebido por LEG3
- 23/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 11/11/2004 - Recebido por ATM
- 11/11/2004 - Encaminhado por ATM
- 11/11/2004 - Recebido por CCJ
- 13/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 10/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 15/06/2005 - Recebido por SGP23
- 15/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 07/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 629/2003 de 28/10/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/02/2004 atraves do(a) OF-ATL 172/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 308/2004
- Oficio CMSP 3089/2004 de 10/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 09/11/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 536/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 44/03 do vereador wadih mutran - publ. no dom de 03/09/04, p. 4 cols. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 1153/2004
- Oficio CMSP 2229/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Introduz normas para a utilização de skates, patins, patinetes e similares dentro do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Torna obrigatório a utilização de itens de segurança por parte dos praticantes de skates, patins, patinetes e similares, nas vias públicas do Município de São Paulo, bem como, nas praças, parques e centros educacionais que possuam pistas de skates.
Art. 2º - Os itens de segurança mencionados nesta lei, os quais deverão ser utilizados pelos praticantes de skates e seus derivados são:
a) capacete adequado,
b) joelheiras e cotoveleiras apropriadas, e
c) luvas.
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei, implicará ao infrator a participação de aulas sobre a necessidade da utilização de itens de segurança para a prática de skates e seus similares junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.