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Projeto de Lei nº 442/2005

Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE A REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0442/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera dispositivos da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O subitem 6.04 do item 6 do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, passa a exibir a seguinte redação:

"6.04 - Dança, artes marciais e demais atividades físicas que não exijam a intervenção de profissionais de educação física. (NR)".

Art. 2º Fica acrescido ao item 4 do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, o subitem 4.24, com o seguinte teor:

"4.24 - Educação Física.".

Art. 3º O item II do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, passa a exibir a seguinte redação:

"II - quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 4.24, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo) 17.13, 17.15, 17.18 da lista do "caput" do art. 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados. (NR)".

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, Às Comissões competentes.