Projeto de Lei nº 444/2009
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A PRAÇA ITINERANTE DO DOADOR DE SANGUE
Autor
Data de apresentação
30/06/2009
Processo
01-0444/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.253, de 12 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/07/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/07/2009 - Recebido por PESQUISA
- 30/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/07/2009 - Recebido por CCJ
- 29/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/10/2009 - Recebido por ADM
- 11/03/2010 - Encaminhado por ADM
- 11/03/2010 - Recebido por EDUC
- 10/05/2010 - Encaminhado por EDUC
- 10/05/2010 - Recebido por SAUDE
- 18/05/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 19/05/2010 - Recebido por SGP21
- 20/05/2010 - Encaminhado por SGP21
- 20/05/2010 - Recebido por SGP12
- 24/06/2010 - Encaminhado por SGP12
- 24/06/2010 - Recebido por SGP23
- 13/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 16/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/06/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2386/2010 de 03/08/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/09/2014 atraves do(a) Ofício ATL nº 354/14-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha pronunciamentos exarados pelos órgãos técnicos com petentes da prefeitura a respeito do pl 449/09, atraves do Documento Recebido nro. 690/2014
Encerramento
Processo encerrado em 12/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Praça Itinerante do Doador de Sangue.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Praça Itinerante do Doador de Sangue.
Art. 2º. O Evento será desenvolvido no âmbito do Município de São Paulo junto à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado e tem os seguintes objetivos:
I - homenagear os cidadãos doadores habituais de sangue;
II - Incentivar a doação de sangue;
III - divulgar a importância de doar sangue;
IV - divulgar junto à população as normas de vigilância sanitária que disciplinam a doação de sangue;
V - divulgar os endereços de postos de coleta de sangue e outros aspectos de promoção da saúde.
Art. 3º. O evento será realizado em espaços públicos das diversas regiões das Subprefeituras da Cidade com a fixação de murais de divulgação dos objetivos, espaços para grafitagem de temas da área de saúde e promoção de competições esportivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.
SALA DAS SESSÕES, 24 de junho de 2009. Às Comissões competentes.