Radar Municipal

Projeto de Lei nº 444/2009

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A PRAÇA ITINERANTE DO DOADOR DE SANGUE

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

30/06/2009

Processo

01-0444/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.253, de 12 de agosto de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/08/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Praça Itinerante do Doador de Sangue.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Praça Itinerante do Doador de Sangue.

Art. 2º. O Evento será desenvolvido no âmbito do Município de São Paulo junto à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com pessoas jurídicas de direito público e privado e tem os seguintes objetivos:

I - homenagear os cidadãos doadores habituais de sangue;

II - Incentivar a doação de sangue;

III - divulgar a importância de doar sangue;

IV - divulgar junto à população as normas de vigilância sanitária que disciplinam a doação de sangue;

V - divulgar os endereços de postos de coleta de sangue e outros aspectos de promoção da saúde.

Art. 3º. O evento será realizado em espaços públicos das diversas regiões das Subprefeituras da Cidade com a fixação de murais de divulgação dos objetivos, espaços para grafitagem de temas da área de saúde e promoção de competições esportivas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.

SALA DAS SESSÕES, 24 de junho de 2009. Às Comissões competentes.