Projeto de Lei nº 446/2007
Ementa
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 293 DA LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, ESTENDIDO PELA LEI Nº 14.253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
20/06/2007
Processo
01-0446/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.457, de 29 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2007 - Recebido por SGP21
- 12/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2007 - Recebido por SGP23
- 12/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 16/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 144, Legislatura 14 em 28/06/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3248/2007 de 29/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Prorroga até 31 de dezembro de 2007 o prazo previsto no artigo 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, estendido pela Lei nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O prazo previsto no artigo 293 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que institui o Plano Diretor Estratégico, estendido pela Lei nº 14.253, de 28 de dezembro de 2006, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º. A aprovação desta lei se dá na conformidade do disposto nas alíneas "a" e "b" do § 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.