Projeto de Lei nº 447/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A INTRODUÇÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA MERENDA ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/09/2011
Processo
01-0447/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/09/2011 - Recebido por SGP22
- 15/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 16/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/10/2011 - Recebido por CCJ
- 22/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2011 - Recebido por ADM
- 15/12/2011 - Encaminhado por ADM
- 15/12/2011 - Recebido por ECON
- 12/04/2012 - Encaminhado por ECON
- 12/04/2012 - Recebido por EDUC
- 17/08/2012 - Encaminhado por EDUC
- 20/08/2012 - Recebido por FIN
- 20/02/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/02/2013 - Recebido por SGP21
- 20/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 15/04/2013 - Recebido por SGP22
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2013 - Recebido por SGP21
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 15/04/2013 - Recebido por SGP23
- 25/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 26/04/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2013 - Recebido por SGP22
- 08/08/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 360, Legislatura 15 em 06/12/2012
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 9, Legislatura 16 em 26/03/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 515/2013 de 27/03/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 24/04/2013 atraves do(a) OF ATL 49/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veta na íntegra o projeto de lei nº 447/2011, atraves do Documento Recebido nro. 145/2013
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre critérios para a introdução de alimentos orgânicos na Merenda Escolar na rede pública de ensino do Município de São Paulo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público Municipal destinará o mínimo de 30% (trinta por cento) do montante total da verba destinada à alimentação escolar na rede pública municipal para a aquisição de alimentos definidos como orgânicos, que integrarão a merenda escolar.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados orgânicos os alimentos produzidos nos termos da Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, ou a norma que vier a substituí-la.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá estabelecer critérios e forma próprios de certificação de produtos alimentícios agropecuários orgânicos, ou adotar certificação federal oficialmente reconhecida.
Art. 3º Os produtos agropecuários, de que trata esta lei, produzidos no Município de São Paulo terão preferência sobre os originários de outros municípios, quando em igualdade de condições de preço, qualidade e prazo de entrega.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2011. Às Comissões competentes