Radar Municipal

Projeto de Lei nº 448/2007

Ementa

CRIA O DIA DO QUIROPRAXISTA

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

20/06/2007

Processo

01-0448/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.627, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o dia do Quiropraxista

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º . Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Quiropraxista", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março."

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º O Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.