Projeto de Lei nº 449/2002
Ementa
"DENOMINA 'PRAÇA OSVALDO SILVA' A PRAÇA SEM DENOMINA- ÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA RUA CÔNEGO LUIZ VIEIRA DA SILVA, ALTURA DO NÚMERO 497, NO BAIRRO JARDIM JOÃO XXIII."
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0449/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.632, de 28 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 26/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 26/08/2002 - Recebido por CCJ
- 12/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 12/09/2002 - Recebido por LEG3
- 23/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 23/09/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2002 - Recebido por URB
- 14/03/2003 - Encaminhado por URB
- 17/03/2003 - Recebido por EDUC
- 05/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 05/05/2003 - Recebido por FIN
- 12/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 13/06/2003 - Recebido por LEG3
- 29/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 01/09/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/06/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 539/2002 de 16/09/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/10/2002 atraves do(a) OF. ATL 613/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 718/2002
- Oficio CMSP 423/2003 de 08/08/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Praça Osvaldo Silva" a praça sem denominação oficial, localizada na Rua Cônego Luiz Vieira da Silva, altura do número 497, no bairro Jardim João XXIII.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º- Fica denominada "PRAÇA OSVALDO SILVA" a praça sem denominação oficial localizada na Rua Cônego Luiz Vieira da Silva, altura do número 497, no bairro Jardim João XXIII.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 01 de Agosto de 2.002 Às Comissões competentes.