Lei nº 13.632, de 28 de agosto de 2003
Ementa
Denomina Praça Osvaldo Silva o espaço publico livre inominado no Bairro Jardim Joao XXIII, Distrito de Raposo Tavares, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/08/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 449/2002
Texto
LEI Nº 13.632, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
(Projeto de Lei nº 449/02, do Vereador Paulo Frange - PTB)
Denomina Praça Osvaldo Silva o espaço público livre inominado no Bairro Jardim João XXIII, Distrito de Raposo Tavares, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Osvaldo Silva o espaço público livre inominado, localizado na Rua Cônego Luís Vieira da Silva, altura do nº 497, Setor 201, Quadras 027 e 051, no Bairro Jardim João XXIII, Distrito de Raposo Tavares.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal