Projeto de Lei nº 45/2007
Ementa
DISPÕEO SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/02/2007
Processo
01-0045/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/02/2007 - Recebido por SGP22
- 23/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 17/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2007 - Recebido por ADM
- 24/08/2007 - Encaminhado por ADM
- 24/08/2007 - Recebido por EDUC
- 01/11/2007 - Encaminhado por EDUC
- 01/11/2007 - Recebido por FIN
- 06/12/2007 - Encaminhado por FIN
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 18/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/02/2008 - Recebido por SGP22
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 19/02/2008 - Recebido por CCJ
- 04/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/04/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2011 - Recebido por SGP21
- 18/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 76/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 12/02/2008 atraves do(a) OF ATL 63/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 45/07, atraves do Documento Recebido nro. 600/2008
- Oficio CMSP 238/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação dos Conselhos Gestores nas Bibliotecas Públicas Municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito de cada biblioteca pública municipal, com caráter permanente e deliberativo, Conselho Gestor, com a finalidade de participar do planejamento, gerenciamento e fiscalização de suas atividades.
Art. 2º. Os Conselhos Gestores das Bibliotecas Públicas Municipais terão composição tripartite e paritária e serão constituídos, em cada biblioteca pública, por 6 (seis membros) membros e respectivos suplentes, escolhidos entre representantes do Poder Executivo, dos usuários e de representantes da sociedade civil.
§ 1º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º - as funções dos membros dos Conselhos Gestores das Bibliotecas públicas Municipais não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º. São de competência dos Conselhos Gestores das Bibliotecas Públicas Municipais, respeitadas as atribuições do Poder Público:
I - participar da elaboração e aprovar o planejamento das atividades desenvolvidas pelas bibliotecas públicas municipais;
II - propor medidas visando a melhoria do atendimento aos usuários;
III - fiscalizar as atividades desenvolvidas nas bibliotecas, receber sugestões e denúncias, encaminhando-as para as autoridades competentes;
IV - acompanhar a execução orçamentária;
V - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 4º. O Poder Executivo garantirá as condições mínimas de infra-estrutura para o desenvolvimento das atividades dos Conselhos Gestores.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".