Radar Municipal

Projeto de Lei nº 452/2007

Ementa

INCLUI ARTIGOS 4º E 5º NA LEI MUNICIPAL Nº 13.949/05, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS (LEI 13.949/05: DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ELABORAÇÃO E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAS)

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

21/06/2007

Processo

01-0452/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Projeto de lei- Inclui Artigo 4º e 5º na Lei Municipal nº 13.949/05, renumerando-se os demais

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º- Ficam incluídos os Artigos 4º e 5º na Lei Municipal nº 13.949/05, renumerando-se os demais:

"Art. 4º- Observado o prazo definido no caput do artigo 2º, o Poder Executivo encaminhará relatório de execução orçamentária trimestral a todos os Conselhos Municipais formalmente instituídos na Cidade de São Paulo.

Art. 5º- O Poder Executivo deverá publicar, trimestralmente, no Diário Oficial da Cidade, relatórios gerenciais de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social e nas parcerias público-privadas."

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".