Projeto de Lei nº 453/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE COLOCAÇÃO E RETIRADA DE CAÇAMBAS NO MUNICÍPIO DEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0453/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/07/2005 - Recebido por SGP22
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 02/12/2005 - Recebido por URB
- 26/12/2006 - Encaminhado por URB
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 08/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 12/02/2008 - Recebido por SGP22
- 12/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2008 - Recebido por CCJ
- 10/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2008 - Recebido por SGP21
- 27/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 16/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2011 - Recebido por SGP2
- 05/04/2011 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 25/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2008 atraves do(a) OF ATL 24/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 453/05, atraves do Documento Recebido nro. 337/2008
- Oficio CMSP 424/2009 de 26/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a regulamentação do horário de colocação e retirada de caçambas no Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o horário de colocação e retirada de caçambas no Município de São Paulo.
Art. 2º - O horário estabelecido para colocação e retirada das caçambas será das 8 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto na Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no caso de reincidência, o valor é dobrado;
II. Cassação da licença para funcionamento;
III. Interdição administrativa.
Parágrafo Único - O valor da multa de que se trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será dotado outro que reflita a perda de poder da moeda.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.