Radar Municipal

Projeto de Lei nº 453/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE COLOCAÇÃO E RETIRADA DE CAÇAMBAS NO MUNICÍPIO DEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0453/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a regulamentação do horário de colocação e retirada de caçambas no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o horário de colocação e retirada de caçambas no Município de São Paulo.

Art. 2º - O horário estabelecido para colocação e retirada das caçambas será das 8 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto na Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I. Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no caso de reincidência, o valor é dobrado;

II. Cassação da licença para funcionamento;

III. Interdição administrativa.

Parágrafo Único - O valor da multa de que se trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será dotado outro que reflita a perda de poder da moeda.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.