Projeto de Lei nº 456/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INTRODUÇÃO DO SISTEMA DE LEITURA EM BRAILE EM TODAS AS CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE, E GÁS, DISTRIBUÍDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0456/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2005 - Recebido por SGP22
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2005 - Recebido por CCJ
- 08/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2005 - Recebido por ECON
- 14/02/2006 - Encaminhado por ECON
- 14/02/2006 - Recebido por SAUDE
- 24/04/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 26/04/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 08/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 12/02/2008 - Recebido por SGP22
- 12/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2008 - Recebido por CCJ
- 24/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 24/03/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/03/2012 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 26/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2008 atraves do(a) OF ATL 26/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 456/05, atraves do Documento Recebido nro. 339/2008
- Oficio CMSP 448/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da introdução do sistema de leitura em braile em todas as contas de luz, água, telefone, e gás, distribuídas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Torna obrigatório todas as empresas de qualquer natureza, que explorem os serviços de energia elétrica, de telefonia, saneamento básico, fornecimento de água, gás, e TV por assinatura a introduzirem nas contas, distribuídas no Município de São Paulo, o sistema de leitura em braile.
Art. 2º - As empresas que exploram os serviços mencionados nesta lei, deverão cumprir suas determinações dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.