Projeto de Lei nº 46/2001
Ementa
[VTA05] INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E A VALORIZACAO DOS PROFIS SIONAIS DA EDUCACAO
Autor
Data de apresentação
14/02/2001
Processo
01-0046/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2001 - Recebido por ATM
- 09/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/03/2001 - Recebido por GV21
- 15/03/2001 - Encaminhado por GV21
- 15/03/2001 - Recebido por ATM
- 15/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 15/03/2001 - Recebido por CCJ
- 17/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 14/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 15/02/2002 - Recebido por ATM
- 12/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 23/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 23/06/2005 - Recebido por SGP2
- 23/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 23/06/2005 - Recebido por SGP23
- 06/07/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 48, Legislatura 13 em 15/08/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 104, Legislatura 13 em 27/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 52/2002 de 16/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 08/02/2002 atraves do(a) OF ATL 92/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 46/01, do ver. claudio fonseca publ. no dom de 14.02.2002, p.3, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 105/2002
- Oficio CMSP 2703/2005 de 29/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui Fundo Municipal destinado à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e à valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, junto à Secretaria Municipal de Educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, a ser implantado a partir de 1º. de janeiro de 2002.
Art. 2º. - O Fundo ora instituído será composto, inicialmente, pelas diferenças apuradas sobre receitas não aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, conforme determina o artigo 208 da Lei Orgânica do Município, a partir do ano de 1995, podendo também constituir receitas:
I - auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em convênios e ajustes;
II - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - rendimentos, acréscimos, juros e correções monetárias provenientes de aplicação de seus recursos;
IV - outras receitas
§ 1º. - Para o cumprimento do que prevê o " caput", tornar-se-ão por base os valores identificados pela Secretaria de Finanças do Município, desde que coincidentes com os apurados no parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Município nas contas anuais.
§ 2º. - Na hipótese de não serem coincidentes, prevalecerão os valores definidos pelo Tribunal de Contas do Município.
Art. 3º. - Os recursos do Fundo ora instituído serão aplicados na sua destinação, nas proporções de:
I - 40% (quarenta por cento) nas atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino.
II - 60% (sessenta por cento) na valorização dos Profissionais da Educação.
Parágrafo único - Fica vedada a destinação destes recursos na contratação de pessoal.
Art. 4º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.