Projeto de Lei nº 461/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOAQUIM VIEIRA LOPES A ÁREA PÚBLICA SITUADA NO PARQUE DAS NAÇÕES UNIDAS, NA VILA ROQUE IMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/08/2006
Processo
01-0461/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.317, de 28 de outubro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/08/2006 - Recebido por SGP2
- 01/09/2006 - Encaminhado por SGP2
- 04/09/2006 - Recebido por CCJ
- 09/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2007 - Recebido por URB
- 18/05/2007 - Encaminhado por URB
- 18/05/2007 - Recebido por SGP23
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/01/2010 - Recebido por SGP21
- 07/10/2010 - Encaminhado por SGP21
- 07/10/2010 - Recebido por SGP23
- 03/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 03/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 263/2006 de 09/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 428/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2005/2006
- Oficio CMSP 3031/2010 de 14/10/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/10/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Joaquim Vieira Lopes a área pública situada no Parque Nações Unidas, na Vila Roque/ Imirim e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Joaquim Vieira Lopes, área municipal localizada entre as Ruas: Maria Roque, Porteira do Pinhal, Veiga do Monte e Rua Soares dos Reis, Cep 02473-040, Subprefeitura Casa Verde/ V.N. Cachoeirinha, Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".