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Lei nº 15.317, de 28 de outubro de 2010

Ementa
Denomina Praça Joaquim Vieira Lopes o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/10/2010

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/10/2010, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 461/2006

Texto

LEI Nº 15.317, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

(Projeto de Lei nº 461/06, do Vereador Claudinho - PSDB)

Denomina Praça Joaquim Vieira Lopes o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Joaquim Vieira Lopes o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Veiga do Monte, Maria Roque, por lotes particulares da Quadra 381 do Setor Fiscal 071, e pela EMEI Marechal Odílio Denys (Setor 71 - Quadras 230 e 231), situado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2010.