Projeto de Lei nº 466/2007
Ementa
DENOMINA AMA MASSAGISTA MÁRIO AMÉRICO - A ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL DO SÍTIO DO MANDAQUI, NA ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (REF. AMA LOCALIZADA NA RUA OSCAR DE MOURA LACERDA, 231, VILA ROSIN )
Autor
Data de apresentação
01/08/2007
Processo
01-0466/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.768, de 18 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/06/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/04/2008 - Recebido por URB
- 12/05/2008 - Encaminhado por URB
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 455/2007 de 19/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 8/2008 de 07/02/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 27/02/2008 atraves do(a) OF ATL 67/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 718/2008
- Oficio CMSP 2415/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina AMA Massagista Mário Américo - A Assistência Médica Ambulatorial do Sítio do Mandaqui, na Zona Norte do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada AMA Massagista Mário Américo - a Assistência Médica Ambulatorial - AMA do Sítio do Mandaqui, localizada na Rua Oscar de Moura Lacerda, 231, CEP: 0541-070, Vila Rosin - Coordenadoria de Saúde da Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".