Lei nº 14.768, de 18 de junho de 2008
Ementa
Denomina Unidade Básica de Saúde/Assistência Médica Ambulatorial Massagista Mário Américo, localizada no bairro do Imirim, Zona Norte do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 466/2007
Texto
LEI Nº 14.768, DE 18 DE JUNHO DE 2008
(Projeto de Lei nº 466/07, do Vereador Claudinho - PSDB)
Denomina Unidade Básica de Saúde/Assistência Médica Ambulatorial Massagista Mário Américo, localizada no bairro do Imirim, Zona Norte do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde/Assistência Médica Ambulatorial Massagista Mário Américo a atual Unidade Básica de Saúde Sítio Mandaqui, localizada na Rua Oscar de Moura Lacerda, 231, Imirim - Coordenadoria de Saúde da Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal