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Projeto de Lei nº 466/2011

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA CIDADE MAIS LIMPA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

28/09/2011

Processo

01-0466/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o PROGRAMA CIDADE MAIS LIMPA, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA CIDADE MAIS LIMA no âmbito do município de São Paulo.

§ 1º - O Programa terá caráter essencialmente educativo, com o objetivo de integrar, divulgar e incentivar as ações públicas e privadas na área de higiene, limpeza e na correta destinação dos resíduos gerados;

§ 2º - As ações serão desenvolvidas por bairro ou região administrativa, incentivando os mecanismos de educação ambiental e de coleta seletiva;

§ 3º - Nas ações de divulgação do programa, o título "Cidade Mais Limpa" deverá ser acompanhado pelo subtítulo "Agora é com você!", enfatizando a responsabilidade pessoal de cada munícipe na manutenção da limpeza e da higiene seus locais de uso frequente, como residência, trabalho e transporte público.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a manter ou celebrar novas parcerias, intercâmbios e convênios com Organizações Não-Governamentais, cujos projetos se enquadrem nos objetivos desta Lei, observadas as disposições legais.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES,

Às Comissões competentes.