Projeto de Lei nº 468/2006
Ementa
CRIA O "PROGRAMA GOSTAR DE LER" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/08/2006
Processo
01-0468/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/08/2006 - Recebido por SGP22
- 12/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por ECON
- 13/04/2007 - Encaminhado por ECON
- 13/04/2007 - Recebido por EDUC
- 17/05/2007 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2007 - Recebido por FIN
- 12/06/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/03/2008 - Recebido por SGP21
- 07/03/2008 - Encaminhado por SGP21
- 10/03/2008 - Recebido por SGP12
- 09/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 10/04/2008 - Recebido por SGP21
- 10/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2008 - Recebido por SGP23
- 19/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 30/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 139, Legislatura 14 em 26/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1740/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 101/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 468/06, atraves do Documento Recebido nro. 1819/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o "Programa Gostar de Ler" no município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica criado o programa "Gostar de Ler", em forma de parcerias entre o agente municipal e a iniciativa privada, a fim de promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais.
Art. 2º Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, num total de 1 (uma) por semestre, envolvendo os jovens e crianças regularmente matriculados nas escolas municipais desta capital.
I - Durante estes períodos serão realizadas seções de leitura de obras literárias de autores de autores brasileiros e portugueses, cujo enfoque prime pelo aprimoramento da língua portuguesa, que deverão ocorrer em dependências de espaços públicos municipais que poderão ser escolas e ou bibliotecas e ou centros culturais. Uma vez encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto lido.
II - Os melhores trabalhos serão premiados e os contemplados terão seus nomes divulgados entre todos os participantes.
Art. 3º À iniciativa privada caberá fornecer os prêmios aos vencedores, em troca do direito de exploração publicitária de seu nome e marca em todo o material de divulgação do programa.
Art. 4º Ao ente público municipal caberá divulgar o programa entre os alunos e posteriormente julgar os trabalhos apresentados, em banca a ser composta conforme sua deliberação.
Art. 5º Eventuais custos que envolvam a implantação deste programa correrão pelas dotações orçamentárias próprias do município, conforme previsto no orçamento anual.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 (sessenta) dias.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2006. Às Comissões competentes.