Projeto de Lei nº 469/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS
Autor
Erasmo Dias
Data de apresentação
21/08/2001
Processo
01-0469/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2001 - Recebido por ATM
- 31/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 31/08/2001 - Recebido por CCJ
- 28/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2001 - Recebido por URB
- 03/01/2002 - Encaminhado por URB
- 03/01/2002 - Recebido por ATM
- 09/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 09/01/2002 - Recebido por CCJ
- 14/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 14/03/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/03/2002 - Recebido por LEG3
- 16/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 16/04/2002 - Recebido por ATM
- 17/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2002 - Recebido por URB
- 20/02/2003 - Encaminhado por URB
- 24/02/2003 - Recebido por ATM
- 09/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 14/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 105, Legislatura 13 em 28/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 122/2002 de 20/03/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 15/04/2002 atraves do(a) OF ATL 198/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 469/01, do vereador erasmo dias. publ. no dom de 16.04.02, p.03, c.4, atraves do Documento Recebido nro. 221/2002
- Oficio CMSP 2073/2005 de 01/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/05/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação de prédios e repartições públicas.
A Câmara Municipal São Paulo DECRETA:
Art. 1º. A prédios e repartições municipais, poderão ser atribuídos nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, desde que
I - o homenageado seja pessoa falecida ou tenha mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
II - não haja outro prédio, ou repartição pública municipal com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear;
III - a proposta seja encaminhada da biografia e da relação das obras e ações do homenageado;
IV - o homenageado tenha prestado serviços relevantes à sociedade, à Pátria ou à humanidade e que preferencialmente tenha vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha.
§ 1º - Quando a denominação se referir a estabelecimento oficial de ensino, a proposta deverá obedecer ao seguinte procedimento:
1 - será dada preferência a nome de educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade em que se situe a escola;
2 - no caso de nome de personalidade que não tenha sido educador, sua biografia deverá conter informações que estimulem os educandos ao estudo.
§ 2º - A proposta de denominação de estabelecimento oficial de ensino será acompanhada de abaixo-assinado com, no mínimo, 400 assinaturas de moradores da região atendida pelo estabelecimento ou de manifestação de apoio do Conselho de Escola.
Art. 2º. Os estabelecimentos oficiais de ensino promoverão, anualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono, e promoverão a difusão de sua vida e obra, a fim de que seus exemplos possam influir na conduta dos educandos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.