Radar Municipal

Projeto de Lei nº 469/2011

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DOS GESTORES EDUCACIONAIS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

28/09/2011

Processo

01-0469/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.634, de 20 de setembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o dia municipal dos Gestores Educacionais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal dos Gestores Educacionais, que deverá ser celebrado todo dia 26 de setembro de cada ano.

Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.