Projeto de Lei nº 471/2005
Ementa
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/08/2005
Processo
01-0471/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/08/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 11/11/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/11/2005 - Recebido por ADM
- 13/12/2005 - Encaminhado por ADM
- 13/12/2005 - Recebido por SGP2
- 02/02/2007 - Encaminhado por SGP2
- 02/02/2007 - Recebido por SGP23
- 02/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 05/02/2007 - Recebido por SGP22
- 05/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2007 - Recebido por CCJ
- 25/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 14 em 13/12/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 95, Legislatura 14 em 21/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 71/2007 de 04/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/02/2007 atraves do(a) OF ATL 12/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 471/05. publ. no doc de 02/02/07, pp. 1/3, cols. 4ª/segs, atraves do Documento Recebido nro. 246/2007
- Oficio CMSP 427/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o programa municipal de apoio à investigação de paternidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
ART. 1º - Fica criado o "Programa Municipal de Apoio à Investigação de Paternidade", com o intuito de promover o exame de DNA para pessoas carentes que não possuem pais conhecidos.
ART. 2º - A Prefeitura do Município de São Paulo, via Secretaria Municipal de Saúde, deverá promover a coleta e o respectivo exame, dentro das normas nacionais e internacionais de segurança e qualidade, sem nenhum ônus aos munícipes.
ART. 3º - Para a realização do referido exame, serão observados os trâmites legais do Judiciário brasileiro.
ART. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
ART. 5º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.