Radar Municipal

Projeto de Lei nº 471/2005

Ementa

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

03/08/2005

Processo

01-0471/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o programa municipal de apoio à investigação de paternidade, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

ART. 1º - Fica criado o "Programa Municipal de Apoio à Investigação de Paternidade", com o intuito de promover o exame de DNA para pessoas carentes que não possuem pais conhecidos.

ART. 2º - A Prefeitura do Município de São Paulo, via Secretaria Municipal de Saúde, deverá promover a coleta e o respectivo exame, dentro das normas nacionais e internacionais de segurança e qualidade, sem nenhum ônus aos munícipes.

ART. 3º - Para a realização do referido exame, serão observados os trâmites legais do Judiciário brasileiro.

ART. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

ART. 5º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.