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Projeto de Lei nº 476/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NAS REGIÕES CENTRAIS DOS BAIRROS PERIFÉRICOS DO MUNICÍPIO

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

23/08/2006

Processo

01-0476/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.918, de 16 de dezembro de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/12/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a construção de banheiros públicos nas regiões centrais dos bairros periféricos do município.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O Poder Executivo construirá e manterá banheiros públicos nas regiões centrais dos bairros periféricos do município, diretamente ou através de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, são regiões centrais aquelas que, relativamente a outras regiões do mesmo bairro, concentrem estabelecimentos destinados ao comércio de bens e serviços e apresentem intenso fluxo de pessoas.

Art. 2º. A construção de banheiros públicos de que trata esta lei deverá observar normas de acessibilidade, a fim de garantir seu uso por pessoas portadores de necessidades especiais.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,em Às Comissões competentes".