Radar Municipal

Projeto de Lei nº 478/2001

Ementa

ALTERA NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE ÁREA SITU- ADA NO DISTRITO DE SANTO AMARO

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

28/08/2001

Processo

01-0478/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera normas de uso e ocupação do solo de área situada no Distrito de Santo Amaro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica excluído da zona de uso Z1-020, cujo perímetro é descrito no quadro nº 8J anexo a lei nº 9.411/81, o perímetro que tem início na confluência da Avenida dos Bandeirantes com Rua Zacarias de Góis, segue pela Rua Zacarias de Góis, Rua Morais de Barros, córrego (divisa da quadra 413 com a quadra 430 do Setor Fiscal 86 da Planta Genérica de Valores), Rua Vicente Leporace, Rua Demóstenes, Rua Confiteor, Rua Cristovão Pereira, Rua Pascal, Rua Zacarias de Góis, Rua Demóstenes, Rua Conde de Porto Alegre, Rua Otávio Tarquínio de Souza, Rua Jairo Dias Junior e Avenida dos Bandeirantes até o ponto final.

Art. 2º - O perímetro descrito no art. 1º desta lei passa a integrar a zona de uso Z 18, cujas características de uso e ocupação do solo constam do quadro na 2G anexo à Lei nº 9.049/80.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.