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Projeto de Lei nº 478/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LAVATÓRIOS EM FEIRAS E EVENTOS QUE COMERCIALIZAM ALIMENTOS PARA PRONTO CONSUMO

Autor

Natalini

Apoiadores

Aurelio Nomura

Data de apresentação

05/10/2011

Processo

01-0478/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de lavatórios em feiras e eventos que comercializam alimentos para pronto consumo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Nos eventos tais como feiras livres, festas e outras atividades onde são comercializados alimentos para pronto consumo, os organizadores serão obrigados a disponibilizar lavatórios com água, sabonete e papel toalha para lavagem das mãos dos consumidores.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Os organizadores responsáveis pelos eventos terão 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação, para adequarem-se a esta norma.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 28 de setembro de 2011. Às Comissões competentes.