Radar Municipal

Projeto de Lei nº 481/2007

Ementa

INSTITUI O "DIA DO CORAL" NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0481/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.605, de 4 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Coral" na Cidade de São Paulo e da outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Coral", a ser comemorado, anualmente, no último domingo no mês de novembro.

Parágrafo único - A data de comemoração mencionada no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de julho de 2007. Às Comissões competentes.