Projeto de Lei nº 481/2007
Ementa
INSTITUI O "DIA DO CORAL" NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/08/2007
Processo
01-0481/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.605, de 4 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/07/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 24/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2007 - Recebido por SGP23
- 18/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5580/2007 de 07/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 212/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.605 para a cmsp promulgar o pl 481/07, atraves do Documento Recebido nro. 3962/2007
- Oficio CMSP 6001/2007 de 07/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Coral" na Cidade de São Paulo e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Coral", a ser comemorado, anualmente, no último domingo no mês de novembro.
Parágrafo único - A data de comemoração mencionada no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 20 (vinte) dias após sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2007. Às Comissões competentes.