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Projeto de Lei nº 481/2011

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO HIPNÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

05/10/2011

Processo

01-0481/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.571, de 24 de abril de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/04/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do município de São Paulo, o Dia Municipal do Hipnólogo, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal do Hipnólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.

Art.4 ° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.