Projeto de Lei nº 481/2011
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DO HIPNÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/10/2011
Processo
01-0481/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.571, de 24 de abril de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/10/2011 - Recebido por SGP22
- 07/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/10/2011 - Recebido por CCJ
- 29/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2011 - Recebido por EDUC
- 09/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 09/03/2012 - Recebido por FIN
- 09/04/2012 - Encaminhado por FIN
- 09/04/2012 - Recebido por SGP23
- 09/04/2012 - Encaminhado por SGP23
- 09/04/2012 - Recebido por SGP2
- 02/05/2012 - Encaminhado por SGP2
- 02/05/2012 - Recebido por SGP23
- 02/05/2012 - Encaminhado por SGP23
- 02/05/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/04/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1258/2012 de 18/04/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 25/04/2012 atraves do(a) OF ATL 54/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao projeto de lei 481/2011, tendo-lhe sido reservado o número 15.571, atraves do Documento Recebido nro. 199/2012
- Oficio CMSP 1461/2012 de 25/04/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1465/2012 de 27/04/2012 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para VEREADOR QUITO FORMIGA - QUITOF
Encerramento
Processo encerrado em 24/04/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do município de São Paulo, o Dia Municipal do Hipnólogo, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia Municipal do Hipnólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.4 ° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.