Projeto de Lei nº 482/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR AVISO DE TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO PELA NATUREZA NAS EMBALAGENS DE QUAISQUER PRODUTOS NEGOCIADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/08/2007
Processo
01-0482/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/07/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 14/07/2008 - Encaminhado por CCJ
- 14/07/2008 - Recebido por FIN
- 24/11/2008 - Encaminhado por FIN
- 24/11/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 29/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 29/08/2011 - Recebido por SGP22
- 29/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 29/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 29/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/08/2011 - Recebido por SGP22
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2012 - Recebido por SGP21
- 09/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 09/09/2019 - Recebido por SGP23
- 10/09/2019 - Encaminhado por SGP23
- 10/09/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 55, Legislatura 15 em 07/10/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2750/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 26/08/2011 atraves do(a) OF ATL 101/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 482/2007, atraves do Documento Recebido nro. 1968/2011
- Oficio CMSP 1450/2019 de 22/08/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar aviso de tempo de decomposição pela natureza nas embalagens de quaisquer produtos negociados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Torna-se obrigatório constar aviso de tempo de decomposição pela natureza de embalagens de quaisquer produtos negociados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Parágrafo único: O aviso do tempo de decomposição deve vir impresso na própria embalagem, de forma legível e de fácil visualização ao consumidor, devendo seguir o seguinte parâmetro: "Essa embalagem será decomposta na natureza em "xis" anos. "Recicle".
Art. 2º - O cumprimento da presente lei, não desobriga as exigências de qualquer outra legislação vigente.
Art. 3º - Aos infratores desta Lei será aplicada à multa, dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - As empresas terão prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias para se adaptarem aos termos desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.