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Projeto de Lei nº 485/2011

Ementa

DENOMINA PRAÇA MURILO EUSÉBIO DE FREITAS O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA AV. PADRE ESTANISLAU DE CAMPOS E RUA PADRE FRANCISCO RIBEIRO, NO DISTRITO DE ARTUR ALVIM, SUBPREFEITURA DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Sandra Tadeu

Data de apresentação

05/10/2011

Processo

01-0485/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.769, de 28 de maio de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/02/2021 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Murilo Eusébio de Freitas o logradouro público inominado localizado na confluência da Avenida Padre Estanislau de Campos e Rua Padre Francisco Ribeiro, no distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada Praça Murilo Eusébio de Freitas o logradouro público inominado, localizado na confluência da Avenida Padre Estanislau de Campos e Rua Padre Francisco Ribeiro, no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.