Projeto de Lei nº 487/2009
Ementa
ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.392, DE 17 DE JULHO DE 2002, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.254, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA O FIM DE AMPLIAR O NÚMERO DE BOLSAS-TREINAMENTO CONCEDIDAS A ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0487/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.058, de 11 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/08/2009 - Recebido por SGP2
- 05/08/2009 - Encaminhado por SGP2
- 05/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/08/2009 - Recebido por CCJ
- 24/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 17/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 15 em 18/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 73, Legislatura 15 em 08/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 611/2009 de 19/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 11/11/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 654/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3566/2009
- Oficio CMSP 4389/2009 de 10/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, para o fim de ampliar o número de bolsas-treinamento concedidas a estudantes de ensino médio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei n 14.254, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. A Prefeitura do Município de São Paulo concederá, anualmente, até 6.000 (seis mil) bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, e até 5.300 (cinco mil e trezentas) a estudantes de ensino médio, a título de oportunidade de estágio de complementação educacional.
...................................................................................."(NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.