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Projeto de Lei nº 487/2009

Ementa

ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.392, DE 17 DE JULHO DE 2002, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.254, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA O FIM DE AMPLIAR O NÚMERO DE BOLSAS-TREINAMENTO CONCEDIDAS A ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0487/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.058, de 11 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Altera o "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, para o fim de ampliar o número de bolsas-treinamento concedidas a estudantes de ensino médio.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei n 14.254, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. A Prefeitura do Município de São Paulo concederá, anualmente, até 6.000 (seis mil) bolsas-treinamento a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, e até 5.300 (cinco mil e trezentas) a estudantes de ensino médio, a título de oportunidade de estágio de complementação educacional.

...................................................................................."(NR)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.