Projeto de Lei nº 495/2005
Ementa
INSTITUI O "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAIZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 30 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/08/2005
Processo
01-0495/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.342, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/08/2005 - Recebido por SGP22
- 30/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 30/08/2005 - Recebido por CCJ
- 10/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2005 - Recebido por EDUC
- 20/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1106/2007 de 20/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 62/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.342 p/ a cmsp promulgar o pl 495/05, atraves do Documento Recebido nro. 779/2007
- Oficio CMSP 1417/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAIZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ" e ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ", a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.
Art. 2º - O Poder Executivo, com a colaboração do Legislativo Municipal e Centros Religiosos de Candomblé, promoverão, conjuntamente, atividades alusivas à efeméride.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.