Radar Municipal

Projeto de Lei nº 495/2005

Ementa

INSTITUI O "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAIZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 30 DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

09/08/2005

Processo

01-0495/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.342, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAIZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ" e ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DAS TRADIÇÕES DAS RAÍZES DE MATRIZES AFRICANAS E NAÇÕES DO CANDOMBLÉ", a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º - O Poder Executivo, com a colaboração do Legislativo Municipal e Centros Religiosos de Candomblé, promoverão, conjuntamente, atividades alusivas à efeméride.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.