Radar Municipal

Projeto de Lei nº 495/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO NAS ÁREAS URBANAS DE ZONA AZUL PARA USO DE BICICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

19/10/2011

Processo

01-0495/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento nas áreas urbanas de Zona Azul para uso de bicicletas, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam destinadas vagas de estacionamento na Zona Azul para o uso exclusivo de bicicletas no município de São Paulo.

Art. 2º Os órgãos competentes deverão implementar vagas na área de Zona Azul para as bicicletas estacionarem em 90º graus ou em horizontal.

Art. 3º Para fins de segurança da bicicleta estacionada no local da área da vaga deverão conter a seguinte advertência: "O uso do local é de responsabilidade do usuário, ao estacionar sua bicicleta use cadeados para sua segurança".

Art. 4º O Poder Público deverá implementar para garantir a segurança do patrimônio do usuário, no limite do recuo da calçada com o inicio do meio fio, pontos de ancoragem, como bases de ferro para o usuário travar a bicicleta ou sistema no chão de ganchos, do termino da calçada para o meio fio em horizontal ou em 90º.

Art. 5º A utilização da área de Zona Azul por bicicleta poderá ser gratuita.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A presente medida visa beneficiar o transporte público e principalmente quem utiliza a bicicleta como um meio de locomoção na cidade de São Paulo.

Ao estabelecer a utilização de vagas de Zona Azul para bicicletas estamos incentivando o uso e propiciando para quem desejar de locomover de bicicleta que tenha um local para deixar o seu meio de locomoção.

Como meio seguro de proteção ao patrimônio do cidadão, já vem sendo utilizado em países da Europa um sistema de ancoragem de bicicletas que o usuário prende a bicicleta com uma trava, e ao retornar é só destravar ou destrancar, a medida visa evitar que a utilização da vaga de Zona Azul cause dissabor ao usuário, quando este retorna ao local não encontra a sua bicicleta estacionada no local que deixou como uma motocicleta, diferentemente por que uma moto só funciona com a chave no contato, então assim devemos propiciar meios de segurança.

O presente projeto tem por finalidade incentivar o uso da bicicleta que é um meio alternativo de transporte e nossa preocupação é com o usuário desse meio de transporte, que ajuda a cidade a diminuir o transito e por fim não tem onde guardar a bicicleta e assim muito acabam abandonando esse transporte.

Outro benefício que o estimulo ao uso da bicicleta se dá pelo simples fato de que quanto mais pessoas usarem a bicicleta para ir ao trabalho, a escola, a um passeio ou outro lugar, deixando o carro em casa essa ação diminui a poluição e contribui com o meio ambiente.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente medida.