Projeto de Lei nº 497/2003
Ementa
"ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1. DA LEI N. 9.120, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980, QUE PROÍBE O TABAGISMO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA."
Autor
Marcos Zerbini
Data de apresentação
20/08/2003
Processo
01-0497/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.704, de 30 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/08/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por LEG3
- 05/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 21/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 13 em 21/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 767/2003 de 10/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei N.º 9.120, de 8 de outubro de 1980, que proíbe o tabagismo nos locais que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei N.º 9.120, de 8 de outubro de 1980, o seguinte inciso:
"XX - As casas de música e de espetáculos bem como quaisquer salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento."
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes do artigo 2º da Lei N.º 10.862, de 4 de julho de 1990.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.