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Projeto de Lei nº 497/2003

Ementa

"ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1. DA LEI N. 9.120, DE 8 DE OUTUBRO DE 1980, QUE PROÍBE O TABAGISMO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA."

Autor

Marcos Zerbini

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0497/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.704, de 30 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei N.º 9.120, de 8 de outubro de 1980, que proíbe o tabagismo nos locais que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei N.º 9.120, de 8 de outubro de 1980, o seguinte inciso:

"XX - As casas de música e de espetáculos bem como quaisquer salas ou auditórios em que se realizem espetáculos de entretenimento."

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes do artigo 2º da Lei N.º 10.862, de 4 de julho de 1990.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.