Radar Municipal

Projeto de Lei nº 497/2010

Ementa

CRIA O MUSEU DO FUTEBOL AMADOR NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

03/11/2010

Processo

01-0497/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o Museu do Futebol Amador na Cidade de São Paulo"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, obrigado a implantar na Cidade de São Paulo o Museu do Futebol Amador e varzeano;

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a indicação do local para sede do acervo futebolístico amador da cidade de São Paulo;

Art. 3º - O Museu do Futebol Amador vai registrar, arquivar e manter sob sua guarda documentos escritos, fotográficos, falados, impressos ou filmados de todas as formas (papel, fitas, DVDs), bem como medalhas e troféus prêmios e condecorações recebidas por diretores, atletas e associados através de doações, conquistas ou concessões de entidades, clubes, associações, federações e órgãos públicos que mantém esse acervo;

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a regulamentação desta Lei no prazo máximo de 180 dias de sua promulgação;

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.