Radar Municipal

Projeto de Lei nº 50/2005

Ementa

[VTA07] DICIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CELULARES POR MOTOQUEIROS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0050/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Disciplina a utilização de celulares por parte dos motoqueiros que circulam no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como qualquer tipo de produtos fumígenos por parte dos motoqueiros durante a movimentação pelas vias públicas do município de São Paulo.

Art. 2º - Fica ainda proibido o uso de qualquer tipo de capacete que possua viseiras que impossibilite visualizar o rosto do motoqueiro.

Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 100 UFIRs sendo que o valor da multa duplicará em de reincidência.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.