Projeto de Lei nº 502/2002
Ementa
"INSTITUI O SERVIÇO JURÍDICO DE ATENDIMENTO À POPULA- ÇÃO DE BAIXA RENDA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART.222 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0502/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 02/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/11/2006 - Recebido por GV27
- 14/11/2006 - Encaminhado por GV27
- 14/11/2006 - Recebido por SGP22
- 14/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/11/2006 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por ADM
- 14/06/2007 - Encaminhado por ADM
- 14/06/2007 - Recebido por SAUDE
- 04/09/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 04/09/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/05/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/05/2013 - Recebido por SGP22
- 21/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 21/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 29/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/08/2013 - Recebido por FIN
- 06/06/2014 - Encaminhado por FIN
- 06/06/2014 - Recebido por SGP21
- 09/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 255/2008 de 19/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/07/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 291/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2924/2008
- Oficio CMSP 444/2013 de 27/09/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/03/2014 atraves do(a) OF ATL Nº 080/2014 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios ao pl 502/2002, solicitados pela comissão de finanças e orçamento, atraves do Documento Recebido nro. 176/2014
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Serviço Jurídico de atendimento à população de baixa renda, nos termos do disposto no art. 222 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado um Serviço Jurídico de atendimento ao público, no âmbito das Subprefeituras, destinado a atender à população de baixa renda.
§ 1º. Considera-se população de baixa renda aquela que recebe até 03(três) salários mínimos.
§ 2.º O atendimento previsto no "caput" deste artigo consistirá em orientação jurídica nas diversas áreas do Direto.
Art. 2º Para atendimento do disposto no art. 1º, o Município poderá firmar convênio com a Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Do Termo de Convênio a que se refere o "caput" deste artigo, deverá constar que o advogado que efetuar o atendimento do munícipe ajuizará a ação correspondente, quando for o caso, bem como a acompanhará.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.